O CECANE UFG está desativado desde 2014, por falta de recursos financeiros para manter a equipe técnica e atividades.
O CECANE UFG está desativado desde 2014, por falta de recursos financeiros para manter a equipe técnica e atividades.
Caso você tenha necessidade de qualquer apoio ou assessoria na área da Alimentação Escolar, solicite a colaboração do órgão responsável - o FNDE
Contatos FNDE:
http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar
0800-616161
cotan@fnde.gov.br
O Conpeex é o Congresso de Pesquisa, Ensino e Extensão realizado anualmente na UFG. É um evento gratuito e aberto à toda a comunidade.
A programação consta de conferência de abertura, mesas-redondas, palestras, apresentações de trabalho, oficinas, minicursos e programação cultural. As atividades são matutinas, vespertinas e noturnas.
Em 2010, a escolha do tema "Conhecimento e Desenvolvimento Sustentável" se deve ao fato de que o desenvolvimento científico e tecnológico deve ser realizado dentro dos princípios da sustentabilidade.
E este ano o CECANE-UFG ficará responsável por ministrar dois minicursos que terão no CONPEEX, com o tema:
Agricultura familiar: do campo à mesa do escolar
Plantas Condimentares e seu uso na Alimentação saudável
O minicurso sobre "Agricultura Familiar: do campo à mesa" será realizado:
Para comemorar o Dia Mundial da Alimentação a Faculdade de Nutrição da Universidade Federal de Goiás (FANUT/UFG) e o Serviço Social do Comércio (SESC) organizaram o II Encontro SESC/FANUT/UFG:Segurança Alimentar e Nutricional IX Jornada de Nutrição/UFG.
Este evento se propõe atualizar os conhecimentos na área de alimentação e nutrição, no contexto da SAN e promoção da saúde, com foco nas três grandes áreas de atuação da nutrição: Alimentação Coletiva, Clínica e Saúde Pública.
Para mais informações de datas, preços, local do evento e programação clique na foto
O que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA é o novo sistema de inspeção, organizado de forma unificada, descentralizada e integrada entre a União (através do Mapa), que coordena o sistema, como Instância Central e Superior, os estados e Distrito Federal, como Instância Intermediária e os municípios, como Instância Local, através de adesão voluntária.
Seu objetivo é garantir a saúde dos animais e a sanidade dos vegetais, a idoneidade dos insumos e dos serviços e a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos finais destinados ao consumo.
Fazem parte do SUASA quatro sub-sistemas brasileiros de inspeção e fiscalização, isto é:
• Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA. • Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV. • Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas. • Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.
O SISBI-POA tem por objetivo a harmonização e padronização dos procedimentos de inspeção dos produtos de origem animal e está em processo de implantação, conforme informações contidas neste Documento Orientador.
Portanto, sempre que for citado o SISBI-POA está se referindo a parte do SUASA que cuida da inspeção dos produtos de origem animal.
O SISBI-POV, por sua vez, é responsável pela inspeção dos produtos de origem vegetal e depende, ainda, de regulamentação.
Base legal do Suasa
A legislação que constituiu e regulamentou o SUASA é composta de:
a) Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola), alterada pela Lei nº 9.712/1998, nos artigos 27, 28 e 29, que criou o SUASA.
b) Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA.
c) Instrução Normativa do Mapa nº 19/2006, que definiu os procedimentos para adesão dos entes federados ao SUASA.
D) Circular do Mapa nº 52/2006, que padronizou os procedimentos para análise de processos de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA/ SUASA.
Após a adesão dos entes federados ao SUASA todo o trabalho de seus serviços de inspeção será regido pela sua própria legislação (lei, decreto, portaria, resolução etc). Ou seja, é a própria legislação do Estado ou do município que definirá os critérios e procedimentos de inspeção e de aprovação de plantas de instalações e o registro dos estabelecimentos, desde que não fira os princípios legais do SUASA. Nesse contexto, as auditorias processuais previstas para serem feitas nos serviços integrantes do SUASA, servirão para constatar se da forma como está sendo executado o serviço de inspeção, há ou não eficácia e eficiência com relação a qualidade higiênica-sanitária, a inocuidade e a segurança de alimentos e se o serviço dispõe de estrutura e equipe técnica compatível com as atribuições.
Os entes federados que não aderirem ao SUASA continuarão regidos pelas seguintes condições:
I. Produtos de origem animal – continuarão regidos pela lei 7889/1989. Neste caso os produtos inspecionados pelos serviços de inspeção estadual ou municipal só poderão ser comercializados no respectivo Estado ou Município;
II. Produtos de origem vegetal – devem seguir as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou do MAPA para as bebidas e polpas de frutas, em ambos os casos os produtos poderão ser comercializados nacionalmente.
Importância do SUASA
Para a agricultura familiar a importância da implantação do SUASA é a facilitação da produção e inserção dos produtos no mercado formal – local, regional e nacional. Este é um importante aspecto, pois possibilita a comercialização dos produtos em todo o território nacional quando inspecionados por qualquer uma das instâncias do SUASA, ou seja, pelos municípios, estados, Distrito Federal ou União. Outro aspecto é sobre o trâmite para aprovação e registro dos projetos agroindustriais, que com a descentralização do serviço de inspeção, poderá ser mais rápido e menos oneroso. Isso poderá, também, impulsionar a implantação de novas agroindústrias.
Para os consumidores, por sua vez, tem-se o fortalecimento do foco no controle da qualidade higiênico-sanitária, aumentando a segurança dos alimentos ofertados e comercializados. A inspeção será baseada em métodos universalizados e nas Boas Práticas de Fabricação – BPF. Os consumidores que queiram valorizar os produtos de origem local, sem risco à saúde e ao meio ambiente e que tenham origem na agricultura familiar ou produtores excluídos, o SUASA é também um instrumento facilitador.
Para os municípios, a descentralização do serviço fortalece a economia dos mesmos, abrindo espaço para a integração entre eles, incentivando o desenvolvimento local e dos territórios. Isso poderá promover a implantação de novas unidades agroindústrias e, em conseqüência, a circulação de maior volume de dinheiro no comércio local, aumentando, também, a arrecadação de tributos nos municípios.
FONTE: BRASIL-MDA, Documento Orientador sobre Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária- SUASA, Brasília, DF, Edição 2007/2010
De acordo com o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 que diz que “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.”
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade. (MDA, 2010)
A aquisição dos gêneros alimentícios poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009)
Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade. (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009)
As formas de aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE poderá ser realizada por meio de licitação pública, nos termos da Lei 8.666/93, da Lei n°10.520/2002 e, ainda, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009. (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009)
A documentação exigida para habilitação dos fornecedores da agricultura familiar são:
• Para grupo formal:
DAP Jurídica;
CNPJ;
Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União;
Cópias do Estatuto;
Projeto de Venda
• Para grupo informal:
DAP de cada agricultor familiar;
CPF;
Projeto de Venda;
Os produtos da Agricultura Familiar devem atender a legislação sanitária:
SIM / SIE / SIF;
SUASA (facilita a produção e inserção dos produtos no mercado formal local, regional e nacional);
ANVISA;
Começou no dia 09 de agosto e vai até o dia 10 de dezembro de 2010 o produto Assessoria aos Municípios do CECANE-UFG. Entende-se por Assessoria aos Municípios o assessoramento e a assistência prestada aos municípios baseada em um diagnostico situacional procedido de orientação/capacitação dos atores envolvidos no Programa de Alimentação do Escolar, com vista ao aprimoramento da execução do PNAE .
A equipe técnica que está a campo é composta por duas nutricionistas com experiência sobre o PNAE. As nutricionistas farão as visitas em dupla e ficarão em cada município durante cinco dias. Nestes dias serão realizadas atividades como:
• Reuniões com gestores, nutricionistas e representantes do CAE;
• Apresentação do SIM-PNAE, e o esclarecimento e dúvidas levantadas pelos participantes referentes ao Programa;
• Visita nas escolas, com a presença do CAE, do responsável indicado pelo município e/ou com o nutricionista, com o propósito de observar in loco condições de execução do PNAE.
O planejamento da atividade da Assessoria aos Municípios pelos CECANEs e FNDE para o ano de 2010 levará em consideração tanto a Lei n° 11.947/2009 e a Resolução FNDE/CD n°38/2009, uma vez que a legislação traz novos aspectos práticos e administrativos que refletirão diretamente na execução do Programa nos estados e municípios brasileiros.
Os municípios previstos a participarem da Assessoria são:
Nos dias 21 e 22 de junho de 2010 o CECANE-UFG promoveu no Auditório da Câmara Municipal de Goiânia o Seminário Metropolitano Sobre Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. Participaram deste evento 92 pessoas entre agricultores familiares e gestores responsáveis pela compra de alimentos para a alimentação escolar.
O evento foi importante por ter proporcionado momentos para debate e troca de experiências em relação a aplicação da Lei 11.947 de 16 de junho de 2009, facilitado a aproximação dos agentes responsáveis pela compra e venda de alimentos para a alimentação escolar, além de ter proporcionado a realização do mapeamento dos produtos fornecidos pelos agricultores familiares da região de Goiás que participaram do evento.
O CECANE-UFG, responsável por prestar assessoria técnica, científica, e operacional ao FNDE, estados e municípios para a qualificação e execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, espera que este evento contribua para maior articulação e aproximação dos atores responsáveis pela implementação da Lei 11.947, garantindo a inclusão dos produtos da agricultura familiar na alimentação escolar.
O evento contou com as seguintes parcerias:
Fundo Nacional de Desenvolvimento para Educação (FNDE)
Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (DFDA/MDA);
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);
Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA);
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);
Secretaria de Agricultura de Goiás (SEAGRO).
Faculdade de Nutrição (FANUT/UFG)
Abaixo segue a lista com contatos e listagem de produtos fornecidos pelas cooperativas participantes do evento.
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons."
O seminário metropolitano de Goiânia será realizado nos dias 21 e 22 de junho, no auditório da Câmara Municipal de Goiânia. O objetivo deste evento é promover um encontro entre gestores da alimentação escolar da região metropolitana de Goiânia e subsecretarias estaduais de educação com organizações da agricultura familiar de Goiás. Serão convidados para participar deste evento representantes de agricultores familiares e cooperativas; representantes das secretarias municipais e estaduais de educação, agricultura e setor de compras; nutricionistas e conselheiros de Alimentação Escolar. O evento conta com as seguintes parcerias:
Fundo Nacional de Desenvolvimento para Educação (FNDE)
Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (DFDA/MDA);
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);
Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA);
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);
Secretaria de Agricultura de Goiás (SEAGRO).
Faculdade de Nutrição (FANUT/UFG)
DATA: 21 e 22 de junho
LOCAL: Auditório da Câmara Municipal de Goiânia-Goiás
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons."
Nos dias 12, 13 e 14 de maio ocorreu em Goiânia a primeira formação de conselheiros de alimentação escolar realizada pelo CECANE-UFG.
A formação, voltada para o Conselho de Alimentação Escolar do estado de Goiás, foi realizada na sede deste conselho e teve como objetivo o desenvolvimento de habilidades específicas e competências direcionadas à adequada execução das atribuições próprias dos conselheiros no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
A atividade, considerada proveitosa, será agora realizada em 10 municípios goianos, onde serão formados conselheiros de 75 municípios do estado.
CRONOGRAMA DAS FORMAÇÕES DO CAE:
Pólos de Ceres e Jataí: 21, 22 e 23 de maio Pólos de Anicuns e Caldas Novas: 28, 29 e 30 de maio Pólos de Porangatu e Niquelândia: 11, 12 e 13 de junho Pólos de Posse e Luziânia: 18, 19 e 21 de junho Pólos de São Miguel do Araguaia e Jussara: 25, 26 e 27 de junho
No dia 06 de maio será realizado na Faculdade de Nutriçãoda Universidade Federal de Goiás a Oficina de Implementação do Programa Saúde na Escola. Esta oficina é uma iniciativa do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde – Nível Mestrado, e o objetivo é reunir parceiros cujas ações estejam voltadas à implantação e monitoramento do Programa Saúde na Escola (PSE).
O interesse da FANUT deve-se à presença do Programa de Pós-graduação, com alunos interesses no estudo do tema; como também pelo fato de representar um grupo de assessoria técnica ao Ministério da Saúde nas ações de Alimentação e Nutrição, através do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição da Região Centro-Oeste.
O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar estará participando e é parceiro desta atividade, com o intuito de expandir as ações e áreas de atuação deste grupo junto à comunidade escolar.