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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 que diz que “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.”


A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade. (MDA, 2010)

A aquisição dos gêneros alimentícios poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009)

Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade. (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009)

As formas de aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE poderá ser realizada por meio de licitação pública, nos termos da Lei 8.666/93, da Lei n°10.520/2002 e, ainda, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009. (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009)

A documentação exigida para habilitação dos fornecedores da agricultura familiar são:

• Para grupo formal:
DAP Jurídica;
CNPJ;
Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União;
Cópias do Estatuto;
Projeto de Venda

• Para grupo informal:
DAP de cada agricultor familiar;
CPF;
Projeto de Venda;
Os produtos da Agricultura Familiar devem atender a legislação sanitária:
SIM / SIE / SIF;
SUASA (facilita a produção e inserção dos produtos no mercado formal local, regional e nacional);
ANVISA;

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