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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA

O que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA é o novo sistema de inspeção, organizado de forma unificada, descentralizada e integrada entre a União (através do Mapa), que coordena o sistema, como Instância Central e Superior, os estados e Distrito Federal, como Instância Intermediária e os municípios, como Instância Local, através de adesão voluntária.

Seu objetivo é garantir a saúde dos animais e a sanidade dos vegetais, a idoneidade dos insumos e dos serviços e a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos finais destinados ao consumo.

Fazem parte do SUASA quatro sub-sistemas brasileiros de inspeção e fiscalização, isto é:

Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
• Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV.
• Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas.
• Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.

O SISBI-POA tem por objetivo a harmonização e padronização dos procedimentos de inspeção dos produtos de origem animal e está em processo de implantação, conforme informações contidas neste Documento Orientador.

Portanto, sempre que for citado o SISBI-POA está se referindo a parte do SUASA que cuida da inspeção dos produtos de origem animal.

O SISBI-POV, por sua vez, é responsável pela inspeção dos produtos de origem vegetal e depende, ainda, de regulamentação.

Base legal do Suasa

A legislação que constituiu e regulamentou o SUASA é composta de:
a) Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola), alterada pela Lei nº 9.712/1998, nos artigos 27, 28 e 29, que criou o SUASA.
b) Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA.
c) Instrução Normativa do Mapa nº 19/2006, que definiu os procedimentos para adesão dos entes federados ao SUASA.
D) Circular do Mapa nº 52/2006, que padronizou os procedimentos para análise de processos de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA/ SUASA.

Após a adesão dos entes federados ao SUASA todo o trabalho de seus serviços de inspeção será regido pela sua própria legislação (lei, decreto, portaria, resolução etc). Ou seja, é a própria legislação do Estado ou do município que definirá os critérios e procedimentos de inspeção e de aprovação de plantas de instalações e o registro dos estabelecimentos, desde que não fira os princípios legais do SUASA. Nesse contexto, as auditorias processuais previstas para serem feitas nos serviços integrantes do SUASA, servirão para constatar se da forma como está sendo executado o serviço de inspeção, há ou não eficácia e eficiência com relação a qualidade higiênica-sanitária, a inocuidade e a segurança de alimentos e se o serviço dispõe de estrutura e equipe técnica compatível com as atribuições.

Os entes federados que não aderirem ao SUASA continuarão regidos pelas seguintes condições:

I. Produtos de origem animal – continuarão regidos pela lei 7889/1989. Neste caso os produtos inspecionados pelos serviços de inspeção estadual ou municipal só poderão ser comercializados no respectivo Estado ou Município;

II. Produtos de origem vegetal – devem seguir as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou do MAPA para as bebidas e polpas de frutas, em ambos os casos os produtos poderão ser comercializados nacionalmente.

Importância do SUASA
Para a agricultura familiar a importância da implantação do SUASA é a facilitação da produção e inserção dos produtos no mercado formal – local, regional e nacional. Este é um importante aspecto, pois possibilita a comercialização dos produtos em todo o território nacional quando inspecionados por qualquer uma das instâncias do SUASA, ou seja, pelos municípios, estados, Distrito Federal ou União. Outro aspecto é sobre o trâmite para aprovação e registro dos projetos agroindustriais, que com a descentralização do serviço de inspeção, poderá ser mais rápido e menos oneroso. Isso poderá, também, impulsionar a implantação de novas agroindústrias.

Para os consumidores, por sua vez, tem-se o fortalecimento do foco no controle da qualidade higiênico-sanitária, aumentando a segurança dos alimentos ofertados e comercializados. A inspeção será baseada em métodos universalizados e nas Boas Práticas de Fabricação – BPF. Os consumidores que queiram valorizar os produtos de origem local, sem risco à saúde e ao meio ambiente e que tenham origem na agricultura familiar ou produtores excluídos, o SUASA é também um instrumento facilitador.

Para os municípios, a descentralização do serviço fortalece a economia dos mesmos, abrindo espaço para a integração entre eles, incentivando o desenvolvimento local e dos territórios. Isso poderá promover a implantação de novas unidades agroindústrias e, em conseqüência, a circulação de maior volume de dinheiro no comércio local, aumentando, também, a arrecadação de tributos nos municípios.

FONTE: BRASIL-MDA, Documento Orientador sobre Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária- SUASA, Brasília, DF, Edição 2007/2010

Saiba aqui o que o seu Estado e/ou Município devem fazer para aderir ao SUASA
http://www.agricultura.gov.br/images/MAPA/arquivos_portal/cartilha_adesao.pdf
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/SERVICOS/SISBI/PROCEDIMENTOS_ADESAO/ANEXO%201%20-%20MANUAL%20PARA%20ADES%C3O%20AO%20SISBIPOA_0.PDF
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/SERVICOS/SISBI/PROCEDIMENTOS_ADESAO/ANEXO%202%20-%20REQUISITOS%20M%CDNIMOS%20PARA%20ADES%C3O%20AO%20SISBIPOA_0.PDF

Saiba mais sobre o SISBI/POA
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/SERVICOS/SISBI/PROCEDIMENTOS_ADESAO/FOLDER%20PERGUNTAS%20DE%20RESPOSTAS_0.PDF

Confira um vídeo sobre o SUASA

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