O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, em caráter suplementar, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Fonte FNDE
LEGISLAÇÕES:
Execução técnica, administrativa do PNAE e transferência de recursos financeiros
- Alteração da redação dos artigos 21 e 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Resolução n° 25
- Alteração dos valores per capita da educação infantil PNAE - Resolução n°8
- Alteração da redação dos artigos 21 e 24 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Resolução n° 25
- Alteração dos valores per capita da educação infantil PNAE - Resolução n°8
Movimentação de recursos financeiros transferidos valores per capita
Licitação
Atribuições, atuação, deveres e direitos do nutricionista