O CECANE UFG está desativado desde 2014, por falta de recursos financeiros para manter a ​equipe técnica e atividades. O CECANE UFG está desativado desde 2014, por falta de recursos financeiros para manter a ​equipe técnica e atividades. Caso você tenha necessidade de qualquer apoio ou assessoria na área da Alimentação Escolar, solicite a colaboração do órgão responsável - o FNDE Contatos FNDE: http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar 0800-616161 cotan@fnde.gov.br

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA

O que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA é o novo sistema de inspeção, organizado de forma unificada, descentralizada e integrada entre a União (através do Mapa), que coordena o sistema, como Instância Central e Superior, os estados e Distrito Federal, como Instância Intermediária e os municípios, como Instância Local, através de adesão voluntária.

Seu objetivo é garantir a saúde dos animais e a sanidade dos vegetais, a idoneidade dos insumos e dos serviços e a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos finais destinados ao consumo.

Fazem parte do SUASA quatro sub-sistemas brasileiros de inspeção e fiscalização, isto é:

Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
• Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV.
• Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas.
• Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.

O SISBI-POA tem por objetivo a harmonização e padronização dos procedimentos de inspeção dos produtos de origem animal e está em processo de implantação, conforme informações contidas neste Documento Orientador.

Portanto, sempre que for citado o SISBI-POA está se referindo a parte do SUASA que cuida da inspeção dos produtos de origem animal.

O SISBI-POV, por sua vez, é responsável pela inspeção dos produtos de origem vegetal e depende, ainda, de regulamentação.

Base legal do Suasa

A legislação que constituiu e regulamentou o SUASA é composta de:
a) Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola), alterada pela Lei nº 9.712/1998, nos artigos 27, 28 e 29, que criou o SUASA.
b) Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA.
c) Instrução Normativa do Mapa nº 19/2006, que definiu os procedimentos para adesão dos entes federados ao SUASA.
D) Circular do Mapa nº 52/2006, que padronizou os procedimentos para análise de processos de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA/ SUASA.

Após a adesão dos entes federados ao SUASA todo o trabalho de seus serviços de inspeção será regido pela sua própria legislação (lei, decreto, portaria, resolução etc). Ou seja, é a própria legislação do Estado ou do município que definirá os critérios e procedimentos de inspeção e de aprovação de plantas de instalações e o registro dos estabelecimentos, desde que não fira os princípios legais do SUASA. Nesse contexto, as auditorias processuais previstas para serem feitas nos serviços integrantes do SUASA, servirão para constatar se da forma como está sendo executado o serviço de inspeção, há ou não eficácia e eficiência com relação a qualidade higiênica-sanitária, a inocuidade e a segurança de alimentos e se o serviço dispõe de estrutura e equipe técnica compatível com as atribuições.

Os entes federados que não aderirem ao SUASA continuarão regidos pelas seguintes condições:

I. Produtos de origem animal – continuarão regidos pela lei 7889/1989. Neste caso os produtos inspecionados pelos serviços de inspeção estadual ou municipal só poderão ser comercializados no respectivo Estado ou Município;

II. Produtos de origem vegetal – devem seguir as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou do MAPA para as bebidas e polpas de frutas, em ambos os casos os produtos poderão ser comercializados nacionalmente.

Importância do SUASA
Para a agricultura familiar a importância da implantação do SUASA é a facilitação da produção e inserção dos produtos no mercado formal – local, regional e nacional. Este é um importante aspecto, pois possibilita a comercialização dos produtos em todo o território nacional quando inspecionados por qualquer uma das instâncias do SUASA, ou seja, pelos municípios, estados, Distrito Federal ou União. Outro aspecto é sobre o trâmite para aprovação e registro dos projetos agroindustriais, que com a descentralização do serviço de inspeção, poderá ser mais rápido e menos oneroso. Isso poderá, também, impulsionar a implantação de novas agroindústrias.

Para os consumidores, por sua vez, tem-se o fortalecimento do foco no controle da qualidade higiênico-sanitária, aumentando a segurança dos alimentos ofertados e comercializados. A inspeção será baseada em métodos universalizados e nas Boas Práticas de Fabricação – BPF. Os consumidores que queiram valorizar os produtos de origem local, sem risco à saúde e ao meio ambiente e que tenham origem na agricultura familiar ou produtores excluídos, o SUASA é também um instrumento facilitador.

Para os municípios, a descentralização do serviço fortalece a economia dos mesmos, abrindo espaço para a integração entre eles, incentivando o desenvolvimento local e dos territórios. Isso poderá promover a implantação de novas unidades agroindústrias e, em conseqüência, a circulação de maior volume de dinheiro no comércio local, aumentando, também, a arrecadação de tributos nos municípios.

FONTE: BRASIL-MDA, Documento Orientador sobre Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária- SUASA, Brasília, DF, Edição 2007/2010

Saiba aqui o que o seu Estado e/ou Município devem fazer para aderir ao SUASA
http://www.agricultura.gov.br/images/MAPA/arquivos_portal/cartilha_adesao.pdf
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/SERVICOS/SISBI/PROCEDIMENTOS_ADESAO/ANEXO%201%20-%20MANUAL%20PARA%20ADES%C3O%20AO%20SISBIPOA_0.PDF
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/SERVICOS/SISBI/PROCEDIMENTOS_ADESAO/ANEXO%202%20-%20REQUISITOS%20M%CDNIMOS%20PARA%20ADES%C3O%20AO%20SISBIPOA_0.PDF

Saiba mais sobre o SISBI/POA
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/SERVICOS/SISBI/PROCEDIMENTOS_ADESAO/FOLDER%20PERGUNTAS%20DE%20RESPOSTAS_0.PDF

Confira um vídeo sobre o SUASA

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 que diz que “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.”


A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade. (MDA, 2010)

A aquisição dos gêneros alimentícios poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009)

Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade. (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009)

As formas de aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE poderá ser realizada por meio de licitação pública, nos termos da Lei 8.666/93, da Lei n°10.520/2002 e, ainda, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009. (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009)

A documentação exigida para habilitação dos fornecedores da agricultura familiar são:

• Para grupo formal:
DAP Jurídica;
CNPJ;
Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União;
Cópias do Estatuto;
Projeto de Venda

• Para grupo informal:
DAP de cada agricultor familiar;
CPF;
Projeto de Venda;
Os produtos da Agricultura Familiar devem atender a legislação sanitária:
SIM / SIE / SIF;
SUASA (facilita a produção e inserção dos produtos no mercado formal local, regional e nacional);
ANVISA;

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Assessoria aos municípios

Começou no dia 09 de agosto e vai até o dia 10 de dezembro de 2010 o produto Assessoria aos Municípios do CECANE-UFG. Entende-se por Assessoria aos Municípios o assessoramento e a assistência prestada aos municípios baseada em um diagnostico situacional procedido de orientação/capacitação dos atores envolvidos no Programa de Alimentação do Escolar, com vista ao aprimoramento da execução do PNAE .

A equipe técnica que está a campo é composta por duas nutricionistas com experiência sobre o PNAE. As nutricionistas farão as visitas em dupla e ficarão em cada município durante cinco dias. Nestes dias serão realizadas atividades como:

• Reuniões com gestores, nutricionistas e representantes do CAE;

• Apresentação do SIM-PNAE, e o esclarecimento e dúvidas levantadas pelos participantes referentes ao Programa;

• Visita nas escolas, com a presença do CAE, do responsável indicado pelo município e/ou com o nutricionista, com o propósito de observar in loco condições de execução do PNAE.

O planejamento da atividade da Assessoria aos Municípios pelos CECANEs e FNDE para o ano de 2010 levará em consideração tanto a Lei n° 11.947/2009 e a Resolução FNDE/CD n°38/2009, uma vez que a legislação traz novos aspectos práticos e administrativos que refletirão diretamente na execução do Programa nos estados e municípios brasileiros.

Os municípios previstos a participarem da Assessoria são: