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sexta-feira, 6 de junho de 2014

ARTIGO 12 DA LEI Nº 11.947/2009 É ALTERADO


      Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 29 de maio, a Lei nº 12.982/2013, que altera o artigo 12 da Lei nº 11.947/2009, a qual dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica.  
    A alteração consolida a oferta de refeições adequadas para estudantes com restrições alimentares, determinando a elaboração de "cardápio especial com base  em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas". 
       A Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação no DOU. 

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