Publicamos hoje o primeiro de três posts decorrentes das entrevistas sobre Inspeção Sanitária realizadas pela equipe do CECANE-UFG, para o Boletim Informativo Especial nº01
( boletim online).
No boletim apresentamos o consolidado de três entrevistas com técnicos da área de inspeção sanitária
com o objetivo de esclarecer dúvidas rotineiras sobre a inspeção sanitária necessária para que alimentos processados, provenientes da agricultura familiar ou não, sejam comercializados para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), cumprindo assim, de forma ainda mais abrangente, a Lei 11.947/2009. Nosso primeiro post traz um passo a passo para registrar os produtos na ANVISA (Agência de Nacional de Vigilância Sanitária). Este post foi construído a partir da entrevista com a Médica Veterinária Márcia Regina de Moura Dias, da VISA Goiás.
Márcia Regina de Moura Dias
Coordenadora de Alimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiás
Fone: 62- 3201-4147
A ANVISA é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde e tem como finalidade a proteção da saúde da população por meio do controle sanitário nos processos de produção até a comercialização dos produtos submetidos a ela.
Os produtos de competência da Vigilância Sanitária/ANVISA são:
• Alimentos;
• Produtos de higiene;
• Medicamentos;
• Cosméticos;
• Produtos para saúde;
• Produtos químicos;
• Água;
• Ambiente;
• Piscinas;
• Sangue.
PASSO A PASSO PARA LEGALIZAR O ESTABELECIMENTO DA AF NA ANVISA
1º PASSO: Saber em qual órgão ir, se o produto é de competência do Ministério da Saúde ou da Agricultura. (Consulte o
Boletim Informativo para saber qual órgão você deve procurar)
2º PASSO: Ir à Vigilância Sanitária do Município para ser orientado sobre os procedimentos de regularização do estabelecimento e dos produtos. Os proprietários são orientados a elaborar o projeto arquitetônico/Layout do local de produção, depois de pronto ir à Vigilância Sanitária do Estado (situada à Av. Anhanguera, 5.195, setor Coimbra- Goiânia/GO) para análise e aprovação. Para a elaboração do projeto arquitetônico é necessário o auxílio de um Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e/ou Engenheiro de Alimentos. Depois da indústria edificada e com as Boas Práticas de Fabricação já implantadas, a empresa solicita fiscalização para liberação do Alvará Sanitário. Para a Elaboração do Manual de Boas Práticas é necessário o auxílio de um nutricionista, engenheiro de alimentos ou químico.
* Embasamento legal: Lei Estadual 16.140/2007, artigos 117, 122, 124 e 127. Portaria n º 326/ 98, resolução RDC nº 265/2002, resolução RDC nº 259/02, Resolução RDC nº 360/03, Resolução RDC nº 359/03 e Lei 10.674/03.
ATENÇÃO: Não é liberado registro de alimentos quando este é produzido em RESIDÊNCIAS, pelos seguintes MOTIVOS:
1. Finalidades diferentes
2. Fiscalização tem livre acesso aos estabelecimentos
3. Segurança dos alimentos (livre circulação de animais e pessoas leva a contaminação de ambientes e alimentos), conforme Lei Estadual 16.140/2007.
3º PASSO: Fiscalização da VISA vai ao local e libera o ALVARÁ SANITÁRIO que nada mais é do que um documento que certifica que o local onde o produto será produzido tem condições físico-estruturais (Planta baixa/ Layout/ Fluxograma) e condições técnicas adequadas (Manual de Boas Práticas) para a fabrição.
*****Se o seu estabelecimento é destinado apenas ao COMÉRCIO e nada é produzido no local, os seus passos terminam aqui, mas se o estabelecimento é uma INDÚSTRIA, ou seja, produz alimentos para serem vendidos fora do local onde é produzido (O que acontece com os Agricultores Familiares que querem vender para Alimentação Escolar, ou qualquer outro mercado) continue no próximo passo!
4º PASSO: Comunicação de Início de Fabricação/Registro está é a oficialização do produto, ou seja, está liberado para venda. Para conseguir este documento é necessário preencher anexo X e IV da Resolução RDC nº 23/00 e apresentar a rotulagem do produto e definir o prazo de validade.
No caso dos rótulos, o produtor é responsável por elaborá-lo e não a Vigilância Sanitária / ANVISA.
Os documentos necessários para obter a documentação para Comunicação de Início de Fabricação/Registro são:
1. Planta Baixa aprovada
2. Alvará Sanitário
3. Anexo IV e X preenchidos
4. Rótulo
5. CNPJ
6. Contrato Social
7. Manual Boas Práticas
8. Procedimentos Operacionais
DICAS DA MÁRCIA:
*Pedir para o Engenheiro Civil e/ou arquiteto ligar ou irem até a VISA para receber informações sobre os procedimentos antes de construírem a indústria.
*Confira todos os documentos minuciosamente antes de levá-los na VISA;
Veja abaixo alguns links importantes para saber mais sobre este assunto:
Gostaríamos de agradecer a Márcia pela atenção e carinho com a equipe CECANE-UFG. Esperamos que estas informações ajudem a todos! Aguardem o próximo post!
Equipe CECANE-UFG