O CECANE UFG está desativado desde 2014, por falta de recursos financeiros para manter a equipe técnica e atividades.
O CECANE UFG está desativado desde 2014, por falta de recursos financeiros para manter a equipe técnica e atividades.
Caso você tenha necessidade de qualquer apoio ou assessoria na área da Alimentação Escolar, solicite a colaboração do órgão responsável - o FNDE
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Diante da finalização do ano e das demandas, dificuldades e dúvidas surgidas ao longo de 2010 em relação à compra da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, acontecerá no dia 13 de dezembro de 2010, na Sede do CECANE-UFG (rua 260, Qd 72, nº138, Setor Leste Universitário), uma reunião para avaliação da compra de alimentos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
O objetivo é discutir com alguns representantes dos atores envolvidos neste processo como está sendo a implementação do Art. 14 da Lei 11.947/2009 no estado de Goiás, os entraves existentes, os avanços e êxitos alcançados, a fim de pactuar ações para serem desenvolvidas nos próximos anos com o intuito de reforçar e apoiar a execução da referida Lei.
Para isso estarão presentes representantes da Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás – EMATER-GO; Central de Comercialização de Agricultura Familiar – CECAF; cooperativa CoopCerrado; Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG; Federação da Agricultura Familiar do Estado de Goiás – FETRAF-GO; Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário de Goiás – DFDA-GO; Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além do CECANE-UFG.
Técnicos do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal de Goiás(CECANE-UFG) estiveram em Salvador, Bahia, no período de 16 a 19 de novembro de 2010, para participarem do “V Encontro Nacional do Programa Nacional de Alimentação Escolar”. O Encontro, promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), teve como tema “Convergência de Políticas Públicas” e apresentou os desafios e as práticas bem sucedidas na implantação da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
A equipe do CECANE-UFG foi responsável pela coordenação de duas oficinas realizadas durante o evento: a Oficina “Controle de qualidade dos alimentos ofertados no PNAE”, coordenada pela Profª Drª Maria Raquel Hidalgo Campos; e a oficina “O nutricionista no processo de compra da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar”, coordenada pela Profª Msc. Veruska Prado Alexandre. As oficinas contaram com participação ativa de nutricionistas, gestores da Alimentação Escolar, conselheiros de Alimentação Escolar e representantes da Agricultura Familiar. Os participantes levantaram suas principais dúvidas em relação aos temas discutidos e propuseram possíveis soluções para os entraves. As oficinas geraram relatórios que foram enviados ao FNDE.
Além das oficinas, o CECANE-UFG participou ainda do stand destinado aos oito CECANEs existentes no país. A equipe do CECANE-UFG divulgou as ações realizadas, por meio de banners e portfólios, e distribuiu materiais elaborados por este CECANE: o “Boletim Informativo nº 04”; a cartilha “Agricultura Familiar: do Campo à Mesa do Escolar” e o mapa “Produção Agrícola e Potencial Produtivo – Goiás e Distrito Federal”.
De acordo com os organizadores do evento, os slides utilizados nas plenárias e oficinas realizadas serão disponibilizados pela Rede Brasileira de Alimentação e Nutrição do Escolar (REBRAE), no site www.rebrae.com.br.
As professoras Veruska Prado Alexandre, Lucilene Maria de Sousa e Maria Raquel Hidalgo Campos Costa e a Assessora Técnica Nut. Simoni Urbano, do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Faculdade de Nutrição-UFG (CECANE-UFG), participam do 5º Encontro Nacional da Alimentação Escolar, nos dias 16 a 19 de novembro de 2010, Hotel Pestana, na cidade de Salvador - Bahia. O encontro tem como tema "Convergências de Políticas Públicas" e tratará dos desafios e experiências exitosas na implantação da Lei da Alimentação escolar (Lei nº 11.947/09).
A equipe do CECANE-UFG será responsável por 2 oficinas que tratarão de importantes temas para a atuação do nutricionista frente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com os temas: "Controle de qualidade dos alimentos ofertados no PNAE" e "O nutricionista no processo de compra da agricultura familiar para a alimentação escolar".
A equipe do CECANE-UFG divulgará ainda as atividades desenvolvidas pelo projeto nos anos de 2009 e 2010, os materiais produzidos (Cartilhas, mapeamentos de produção, elaboração de formulários), assim como ações realizadas anteriormente pela FANUT-UFG no contexto da alimentação escolar no estado de Goiás.
Aconteceu nos dias 22 e 23 de outubro o 2° Encontro SESC/FANUT/UFG Segurança Alimentar e Nutricional IX e Jornada de Nutrição/UFG, e o CECANE-UFG esteve presente em todo evento apresentando suas ações, produtos, pesquisas e mostrando para os participantes do evento o trabalho que o CECANE-UFG tem realizado nesses dois anos de existência.
Foi disponibilizado para o CECANE-UFG um estande onde ficaram expostos banners com ações do CECANE, a cartilha da "Agricultura Familiar: Do campo à mesa do escolar", o "mapa de Produção Agrícola e Potencial Produtivo de Goiás e Distrito Federal", e os Boletins Informativos.
Tivemos a presença de grandes parceiros como as Cooperativas Goiás Orgânico, Coopcerrado, Assentamento Canudos e a Comunidade CEDRO, todos convidados pela equipe do CECANE-UFG para participar como expositores no evento, estes comercializaram os seus produtos.
Também foram apresentados três resumos no evento como: O relato de experiência de Amanda Cristine de Oliveira com o tema: "Curso de formação dos Conselheiros de Alimentação Escolar: Uma estratégia importante para sua atualização", que ganhou o segundo lugar, O relato de experiência de Linda Priscila Barbosa com o tema "Aspectos positivos e problemas levantados pelos Conselheiros de Alimentação Escolar dos municípios do Estado de Goiás" e a pesquisa da Vanessa Lopes com o tema "Atuação dos Conselheiros na gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Estado de Goiás".
A equipe do CECANE-UFG parabeniza a organização do evento. É importante acrescentar que o espaço foi de extrema importância para mostrar um pouco do trabalho desenvolvido. Parcerias como essa sempre enriquecem nosso trabalho!
O Conpeex é o Congresso de Pesquisa, Ensino e Extensão realizado anualmente na UFG. É um evento gratuito e aberto à toda a comunidade.
A programação consta de conferência de abertura, mesas-redondas, palestras, apresentações de trabalho, oficinas, minicursos e programação cultural. As atividades são matutinas, vespertinas e noturnas.
Em 2010, a escolha do tema "Conhecimento e Desenvolvimento Sustentável" se deve ao fato de que o desenvolvimento científico e tecnológico deve ser realizado dentro dos princípios da sustentabilidade.
E este ano o CECANE-UFG ficará responsável por ministrar dois minicursos que terão no CONPEEX, com o tema:
Agricultura familiar: do campo à mesa do escolar
Plantas Condimentares e seu uso na Alimentação saudável
O minicurso sobre "Agricultura Familiar: do campo à mesa" será realizado:
Para comemorar o Dia Mundial da Alimentação a Faculdade de Nutrição da Universidade Federal de Goiás (FANUT/UFG) e o Serviço Social do Comércio (SESC) organizaram o II Encontro SESC/FANUT/UFG:Segurança Alimentar e Nutricional IX Jornada de Nutrição/UFG.
Este evento se propõe atualizar os conhecimentos na área de alimentação e nutrição, no contexto da SAN e promoção da saúde, com foco nas três grandes áreas de atuação da nutrição: Alimentação Coletiva, Clínica e Saúde Pública.
Para mais informações de datas, preços, local do evento e programação clique na foto
O que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA é o novo sistema de inspeção, organizado de forma unificada, descentralizada e integrada entre a União (através do Mapa), que coordena o sistema, como Instância Central e Superior, os estados e Distrito Federal, como Instância Intermediária e os municípios, como Instância Local, através de adesão voluntária.
Seu objetivo é garantir a saúde dos animais e a sanidade dos vegetais, a idoneidade dos insumos e dos serviços e a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos finais destinados ao consumo.
Fazem parte do SUASA quatro sub-sistemas brasileiros de inspeção e fiscalização, isto é:
• Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA. • Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV. • Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas. • Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.
O SISBI-POA tem por objetivo a harmonização e padronização dos procedimentos de inspeção dos produtos de origem animal e está em processo de implantação, conforme informações contidas neste Documento Orientador.
Portanto, sempre que for citado o SISBI-POA está se referindo a parte do SUASA que cuida da inspeção dos produtos de origem animal.
O SISBI-POV, por sua vez, é responsável pela inspeção dos produtos de origem vegetal e depende, ainda, de regulamentação.
Base legal do Suasa
A legislação que constituiu e regulamentou o SUASA é composta de:
a) Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola), alterada pela Lei nº 9.712/1998, nos artigos 27, 28 e 29, que criou o SUASA.
b) Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA.
c) Instrução Normativa do Mapa nº 19/2006, que definiu os procedimentos para adesão dos entes federados ao SUASA.
D) Circular do Mapa nº 52/2006, que padronizou os procedimentos para análise de processos de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA/ SUASA.
Após a adesão dos entes federados ao SUASA todo o trabalho de seus serviços de inspeção será regido pela sua própria legislação (lei, decreto, portaria, resolução etc). Ou seja, é a própria legislação do Estado ou do município que definirá os critérios e procedimentos de inspeção e de aprovação de plantas de instalações e o registro dos estabelecimentos, desde que não fira os princípios legais do SUASA. Nesse contexto, as auditorias processuais previstas para serem feitas nos serviços integrantes do SUASA, servirão para constatar se da forma como está sendo executado o serviço de inspeção, há ou não eficácia e eficiência com relação a qualidade higiênica-sanitária, a inocuidade e a segurança de alimentos e se o serviço dispõe de estrutura e equipe técnica compatível com as atribuições.
Os entes federados que não aderirem ao SUASA continuarão regidos pelas seguintes condições:
I. Produtos de origem animal – continuarão regidos pela lei 7889/1989. Neste caso os produtos inspecionados pelos serviços de inspeção estadual ou municipal só poderão ser comercializados no respectivo Estado ou Município;
II. Produtos de origem vegetal – devem seguir as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou do MAPA para as bebidas e polpas de frutas, em ambos os casos os produtos poderão ser comercializados nacionalmente.
Importância do SUASA
Para a agricultura familiar a importância da implantação do SUASA é a facilitação da produção e inserção dos produtos no mercado formal – local, regional e nacional. Este é um importante aspecto, pois possibilita a comercialização dos produtos em todo o território nacional quando inspecionados por qualquer uma das instâncias do SUASA, ou seja, pelos municípios, estados, Distrito Federal ou União. Outro aspecto é sobre o trâmite para aprovação e registro dos projetos agroindustriais, que com a descentralização do serviço de inspeção, poderá ser mais rápido e menos oneroso. Isso poderá, também, impulsionar a implantação de novas agroindústrias.
Para os consumidores, por sua vez, tem-se o fortalecimento do foco no controle da qualidade higiênico-sanitária, aumentando a segurança dos alimentos ofertados e comercializados. A inspeção será baseada em métodos universalizados e nas Boas Práticas de Fabricação – BPF. Os consumidores que queiram valorizar os produtos de origem local, sem risco à saúde e ao meio ambiente e que tenham origem na agricultura familiar ou produtores excluídos, o SUASA é também um instrumento facilitador.
Para os municípios, a descentralização do serviço fortalece a economia dos mesmos, abrindo espaço para a integração entre eles, incentivando o desenvolvimento local e dos territórios. Isso poderá promover a implantação de novas unidades agroindústrias e, em conseqüência, a circulação de maior volume de dinheiro no comércio local, aumentando, também, a arrecadação de tributos nos municípios.
FONTE: BRASIL-MDA, Documento Orientador sobre Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária- SUASA, Brasília, DF, Edição 2007/2010
De acordo com o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 que diz que “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.”
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade. (MDA, 2010)
A aquisição dos gêneros alimentícios poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009)
Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade. (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009)
As formas de aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE poderá ser realizada por meio de licitação pública, nos termos da Lei 8.666/93, da Lei n°10.520/2002 e, ainda, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009. (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009)
A documentação exigida para habilitação dos fornecedores da agricultura familiar são:
• Para grupo formal:
DAP Jurídica;
CNPJ;
Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União;
Cópias do Estatuto;
Projeto de Venda
• Para grupo informal:
DAP de cada agricultor familiar;
CPF;
Projeto de Venda;
Os produtos da Agricultura Familiar devem atender a legislação sanitária:
SIM / SIE / SIF;
SUASA (facilita a produção e inserção dos produtos no mercado formal local, regional e nacional);
ANVISA;